- Tribunal alemão multa a Ryanair por desobediência de “má-fé” a uma injunção judicial vinculativa obtida pela eDreams ODIGEO no ano passado.
- O juiz confirmou que a Ryanair dispunha de meios para cumprir a injunção de imediato, mas optou por não o fazer, mantendo-se em incumprimento até à data.
- Numa decisão separada, o tribunal declara ilegais e nulas a política de “não reembolsável” da Ryanair e as taxas abusivas cobradas pelo reembolso de impostos.
- As decisões juntam-se a uma lista crescente de condenações pelo comportamento ilegal da Ryanair em toda a Europa, incluindo coimas históricas em Itália (256 milhões de euros) e Espanha (108 milhões de euros).
- A eDreams ODIGEO apela às autoridades da UE para que façam cumprir o Estado de direito face aos abusos sistemáticos e ao incumprimento reiterado da Ryanair.
Tribunal declara ilegais práticas da Ryanair
- Consentimento enganador: O Tribunal considerou proibido o mecanismo da Ryanair que força o consentimento dos utilizadores através de um botão “Pesquisar” que pré-assinala automaticamente a aceitação dos Termos e Condições. A decisão concluiu que este design induz os consumidores em erro, levando-os a crer que fizeram uma escolha quando, na realidade, não a fizeram, invalidando assim os próprios termos que a Ryanair utiliza para restringir os direitos dos passageiros.
- Restrições abusivas aos reembolsos: O Tribunal declarou inválida a política geral de “não reembolsável” da Ryanair (Cláusula 10.1), confirmando que esta contraria a lei de forma ilegal e induz os passageiros em erro quanto aos seus direitos de reembolso.
- Taxas ilegais: A chamada “taxa administrativa” cobrada pela companhia aérea pelo processamento de reembolsos de impostos governamentais foi igualmente declarada nula. O juiz concluiu que esta taxa é “manifestamente desvantajosa”, uma vez que frequentemente excede o próprio valor do reembolso, permitindo, na prática, que a Ryanair retenha impostos públicos que pertencem ao cliente.
- The Court imposed a fine on Ryanair for violating the preliminary injunction granted in May 2025. The order commanded Ryanair to stop using the banned "Search" button consent mechanism and to remove the misleading Irish jurisdiction clauses.
- The Court ruled that Ryanair acted "culpably" (schuldhaft) because, despite having the resources to update its website immediately, it chose to leave these banned terms active for over a month after being served the order.
- The Italian Competition Authority (AGCM) fined Ryanair €256 million for abusing its dominant market position to restrict competition from travel agents.
- The ruling followed dawn raids at Ryanair’s HQ, which unearthed substantive documentary evidence (including internal emails) revealing that Ryanair knowingly misled financial markets and shareholders regarding the airline’s financial performance in late 2023 and early 2024.
- The authority found Ryanair’s use of invasive facial recognition technology was aimed at blocking sales via competing travel agents.
- Ryanair was condemned for unfair competition and denigration against eDreams ODIGEO.
- The Court has ruled that Ryanair’s aggressive public campaigns against eDreams ODIGEO was untruthful and therefore constitute "denigration" and "unfair competition," ordering the airline to cease these activities.
- A prior decision, confirmed by the Spanish Supreme Court, had already convicted Ryanair for unfair competition by denigration and ordered the airline to cease the conduct.
- Despite the ruling, Ryanair has refused to comply with the order to stop its denigration campaign and issue a public retraction.
- As part of these same proceedings, the Court issued a formal warning to Ryanair regarding potential criminal liabilities for its disobedience of the interim measures mandated by the Judge.
- Aceitação inválida (Ordem I.1): O tribunal considerou que o mecanismo do botão “Pesquisar”, que pré-assinala automaticamente a aceitação dos Termos de Utilização, é enganador à luz do direito alemão da concorrência (UWG).
- Escolha de lei inválida (Ordens I.2 e I.3): As cláusulas que designam exclusivamente a jurisdição e a lei irlandesas foram consideradas pouco transparentes e inválidas por ocultarem que as normas locais de proteção do consumidor prevalecem.
- Taxas ilegais (Ordem I.5): A cláusula que impõe uma taxa administrativa de 20 euros para o reembolso de impostos foi declarada nula por dissuadir os consumidores de reclamar valores que lhes pertencem por direito.
- Reembolsos (Ordem I.6): A exclusão generalizada de reembolsos (Cláusula 10.1) foi considerada inválida por contrariar a lei aplicável aos contratos de prestação de serviços e transporte.
- O tribunal aplicou uma multa à Ryanair por violação da injunção preliminar concedida em maio de 2025, que determinava a cessação do mecanismo de consentimento através do botão “Pesquisar” e a remoção das cláusulas enganosas de jurisdição irlandesa.
- O tribunal concluiu que a Ryanair atuou de forma “culposa” (schuldhaft), uma vez que, apesar de dispor dos recursos necessários para atualizar o website de imediato, optou por manter as cláusulas proibidas ativas durante mais de um mês após a notificação da ordem.
- A Autoridade da Concorrência italiana (AGCM) aplicou uma coima de 256 milhões de euros à Ryanair por abuso de posição dominante para restringir a concorrência das agências de viagens.
- A decisão resultou de buscas na sede da Ryanair, que revelaram provas documentais substanciais (incluindo e-mails internos) demonstrando que a Ryanair induziu conscientemente em erro os mercados financeiros e os acionistas quanto ao seu desempenho financeiro no final de 2023 e início de 2024.
- A autoridade concluiu que a utilização de tecnologia invasiva de reconhecimento facial pela Ryanair tinha como objetivo bloquear vendas através de agências de viagens concorrentes.
- A Ryanair foi condenada por concorrência desleal e difamação contra a eDreams ODIGEO.
- O tribunal concluiu que as campanhas públicas agressivas da Ryanair contra a eDreams ODIGEO eram falsas, constituindo “difamação” e “concorrência desleal”, e ordenou a cessação dessas práticas.
- Uma decisão anterior, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça espanhol, já tinha condenado a Ryanair por concorrência desleal por difamação e ordenado a cessação da conduta.
- Apesar das decisões, a Ryanair recusou cumprir a ordem de cessar a campanha de denegrimento e emitir uma retratação pública.
- No âmbito destes mesmos processos, o tribunal emitiu uma advertência formal à Ryanair quanto a eventuais responsabilidades criminais pelo incumprimento das medidas cautelares decretadas pelo juiz.
Sobre a eDreams ODIGEO: A eDreams ODIGEO é a plataforma de subscrição de viagens líder a nível mundial. É pioneira do Prime, o primeiro e maior programa de subscrições de viagens, que já ultrapassou os 7.7 milhões de membros desde o seu lançamento em 2017. Os membros Prime subscrevem viagens globais, ganhando acesso a uma oferta multiproduto abrangente para todas as suas necessidades de viagens – incluindo hotéis, comboio, voos, pacotes dinâmicos e aluguer de viaturas, entre outros –, potenciado por funcionalidades de flexibilidade líderes no setor e benefícios exclusivos para membros. Todo o ecossistema Prime é suportado por uma plataforma de IA proprietária e de vanguarda, que oferece um serviço altamente personalizado aos seus membros. Cotada na bolsa espanhola, a empresa opera em 44 mercados através das suas marcas de referência – eDreams, GO Voyages, Opodo, Travellink e o motor de metapesquisa Liligo – para proporcionar uma experiência de viagem mais inteligente, personalizada e completa a nível global.
